No artigo “Não se aplica”, publicado no Estadão, inicialmente, o jornalista J. R. Guzzo aponta que a lei brasileira prescreve que “são crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal: 1. Alterar por qualquer forma, exceto por recurso, decisão ou voto já proferido em sessão do tribunal”.
Em seguida, o Sr. Guzzo relata que, em 2018, a ministra Carmen Lúcia, do STF, proferiu voto negando a suspeição do juiz Sérgio Moro no julgamento do ex-presidente Lula; e, em 2021, três anos depois e com a condenação de Lula já passada em terceira e última instância, “ela dá um voto exatamente ao contrário do primeiro”.
Com esse voto, a ministra Lúcia desempatou a votação que, na Segunda Turma do STF, estava em 2 x 2; contribuiu para a anulação da sentença e para que o ex-presidente — que já cumprira 580 dias de pena — se tornasse um ex-honesto, ex-corrupto, ex-condenado e ex-presidiário.
Nesse relato, infere-se inequivocamente que a ministra cometeu crime de responsabilidade.
Por último, e inexcedível demonstrativo de uma excrescência jurídica, o Sr. Guzzo conclui seu artigo — uma magnífica aula de direito — asseverando que “o STF é isso: a mais bem-sucedida ação na Justiça contra a corrupção [a Operação Lava Jato], em toda a história, é um erro, o culpado é o juiz e o condenado é um mártir.”
Na lei que prescreve a condição para ser ministro da Suprema Corte, é preciso uma retificação que, na linguagem deste escriba da roça, poderia ser assim expressa:
“Só serão considerados os candidatos que tiverem ilibada
conduta, notório saber jurídico e inequívoca realização
afetiva. Ademais, aqueles que já são integrantes da egrégia
corte e não satisfizerem este preceito devem ser
imediatamente substituídos.”
Claro, é difícil a aprovação dessa mudança. Haveria a renovação imediata de todo o efetivo. Alguns contrariam os três atributos fundamentais.
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[Divulgado no Estadão online de 28/Mar/2021]
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