quarta-feira, 16 de junho de 2021

Urna eletrônica auditável - I

Como é de conhecimento público, há mais de 40 países no mundo que adotam o processo eleitoral em que o voto é realizado por intermédio de urna eletrônica com a impressão do voto, de tal sorte a possibilitar auditagem pública a posteriori, a qualquer momento. Apenas três países adotam a urna eletrônica de primeira geração, sem a possibilidade de auditagem — Brasil, Bangladesh e Butão.

O Congresso Nacional aprovou em 2015, o voto em urna eletrônica com a impressão do voto — um projeto do então Deputado Jair Bolsonaro — mas o STF barrou essa medida.

Neste ano de 2021, estava em deliberação na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que, se aprovada, adotaria de forma inequívoca essa norma fundamental para a democracia. 

Entretanto, a Comissão que analisou a matéria deliberou contra a PEC e aprovou relatório que, em princípio, impediria a adoção da medida.

Obviamente, essa matéria, se levada ao plenário (uma decisão que cabe ao presidente da Câmara), e se o relatório for ratificado, a oposição sairá vitoriosa, em detrimento do povo brasileiro, com impacto no Estado Democrático de Direito. 

 

Estão perfeitamente caracterizadas as estratégias da oposição para a vitória na eleição presidencial de 2022: impeachment, fraude e violência. 

O impeachment é vitória de Pirro e a violência já se mostrou ineficaz. 

Então, é preciso garantir a possibilidade de fraude. 

Impedir o comprovante impresso do voto é como impedir a existência do extrato bancário.

Claro, quem coloca 5 bilhões para fins eleitorais (votação nesta madrugada, uma fraude escandalosa) em plena pandemia é capaz de qualquer coisa.

 

Não importa a origem, a ideologia ou a facção!

Fraude, corrupção e qualquer outro crime (inclusive essa coisa terrível de colocar recurso que poderia ir para a saúde em campanha eleitoral; o que decorre de a corrupção ter sido reduzida a migalhas) devem ser objeto de acusação, processo e, em caso de condenação, encarceramento após o julgamento em segunda instância. 

Quem quiser que tenha lado, que tenha corruPTo favorito, que defenda os ex-honestos, ex-corruptos, ex-condenados e ex-presidiários.

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[Divulgado na Folha de São Paulo online de 16/Jul/2021]

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