Um notável ex-serventuário do Poder Judiciário, Sr. Carlos Ayres Brito, concedeu entrevista para o Correio Braziliense e declarou que “é impossível fraude com urna eletrônica”, dado que segundo esse senhor, especialista em Constituição, eleições e até poesia, “os equipamentos eletrônicos de votação são invioláveis”.
Será que esse memorável senhor é mesmo entendido em urna eletrônica?
Pela prevalência da lógica e da razão, será que esse emérito senhor é qualificado para discorrer sobre a qualificação de cidadãos para serem investidos na condição de serventuário do STF?
Se a resposta à última indagação é afirmativa, então é imperioso questioná-lo por que, na egrégia Suprema Corte brasileira, há serventuários com pelo menos uma dentre as seguintes caracterizações:
– não passou em concurso para magistrado;
– advogou para integrante de organização criminosa;
– advogou para criminoso condenado em país democrático por quatro assassinatos;
– militou na campanha de candidata a presidência que foi cassada por malfeitos;
– tem negócios empresariais incompatíveis com a condição de serventuário da Corte;
– é acusado de difamação de instituições e autoridades brasileiras no exterior;
– imiscui-se em assuntos que são prerrogativa exclusiva dos outros poderes da República;
– insere-se frequentemente em exposição midiática incompatível com o regramento de determina que o serventuário da Justiça só deva se pronunciar nos autos do processo; e
– profere decisão em desacordo com os mandamentos da Carta Magna.
Ademais, esse inexcedível senhor precisa ser questionado sobre as razões pelas quais nas Cortes Constitucionais da França e da Alemanha, bem como nas Supremas Cortes do Reino Unido e dos Estados Unidos não há qualquer serventuário com a caracterização explicitada neste texto.
Queiram notar que utilizei a palavra serventuário em substituição a juiz, magistrado ou ministro. Foi proposital. Assim, evidencio que os titulares dos tribunais não são eleitos. Em nome dos cidadãos, eles são indicados pelo Poder Executivo, são avaliados pelo Poder Legislativo e são, finalmente, investidos pelo Poder Executivo.
E, por último e primacialmente relevante, eles são pagos pelos cidadãos, para servir aos cidadãos, sob o viés de ilibada conduta e inquestionável saber jurídico, e à luz de rigorosa obediência aos ditames Constitucionais.
_____________________
#####################
[Divulgado no Correio Brasiliense online de 2/Set/2022] |
_____________________
#####################
Nenhum comentário:
Postar um comentário