sexta-feira, 2 de setembro de 2022

Urna Eletrônica e Suprema Corte

Um notável ex-serventuário do Poder Judiciário, Sr. Carlos Ayres Brito, concedeu entrevista para o Correio Braziliense e declarou que “é impossível fraude com urna eletrônica”, dado que segundo esse senhor, especialista em Constituição, eleições e até poesia, “os equipamentos eletrônicos de votação são invioláveis”

Será que esse memorável senhor é mesmo entendido em urna eletrônica?

Pela prevalência da lógica e da razão, será que esse emérito senhor é qualificado para discorrer sobre a qualificação de cidadãos para serem investidos na condição de serventuário do STF?

Se a resposta à última indagação é afirmativa, então é imperioso questioná-lo por que, na egrégia Suprema Corte brasileira, há serventuários com pelo menos uma dentre as seguintes caracterizações: 

– não passou em concurso para magistrado; 

– advogou para integrante de organização criminosa; 

– advogou para criminoso condenado em país democrático por quatro assassinatos; 

– militou na campanha de candidata a presidência que foi cassada por malfeitos; 

– tem negócios empresariais incompatíveis com a condição de serventuário da Corte; 

– é acusado de difamação de instituições e autoridades brasileiras no exterior; 

– imiscui-se em assuntos que são prerrogativa exclusiva dos outros poderes da República; 

– insere-se frequentemente em exposição midiática incompatível com o regramento de determina que o serventuário da Justiça só deva se pronunciar nos autos do processo; e 

– profere decisão em desacordo com os mandamentos da Carta Magna. 

Ademais, esse inexcedível senhor precisa ser questionado sobre as razões pelas quais nas Cortes Constitucionais da França e da Alemanha, bem como nas Supremas Cortes do Reino Unido e dos Estados Unidos não há qualquer serventuário com a caracterização explicitada neste texto. 

Queiram notar que utilizei a palavra serventuário em substituição a juiz, magistrado ou ministro. Foi proposital. Assim, evidencio que os titulares dos tribunais não são eleitos. Em nome dos cidadãos, eles são indicados pelo Poder Executivo, são avaliados pelo Poder Legislativo e são, finalmente, investidos pelo Poder Executivo.

E, por último e primacialmente relevante, eles são pagos pelos cidadãos, para servir aos cidadãos, sob o viés de ilibada conduta e inquestionável saber jurídico, e à luz de rigorosa obediência aos ditames Constitucionais.

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[Divulgado no Correio Brasiliense online de 2/Set/2022]

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