sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Urna eletrônica auditável ou fraudável?

“A política é a arte de fazer hoje

os erros do amanhã, sem esquecer

os erros de ontem.”

(Roberto Campos)

O Parlamento brasileiro aprovou sistema eleitoral com urnas eletrônicas e voto impresso (Leis 9.504/1997 e 13.165/2015). Antes de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o sistema com voto impresso custaria cerca de 2 bilhões de reais e seria implantado gradualmente.

 

 

Lei 9.504/1997

..............

Art. 59. 

..............

§ 4o A urna eletrônica disporá de mecanismo que permita a impressão do voto, sua conferência visual e depósito automático, sem contato manual, em local previamente lacrado, após conferência pelo eleitor. (Incluído pela Lei nº 10.408/2002)

..............

 

Lei 13.165/2015

..............

‘Art. 59-A. No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.

Parágrafo único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.’

..............

 

 

Em face da inação do TSE no cumprimento das normas prolatadas, em 6 de agosto de 2021, a adoção do voto impresso e auditável voltou ao Parlamento sob a forma de Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Sob pressão dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF), que compareceram ao Congresso Nacional e reuniram-se com os líderes das bancadas de Deputados propalando opinião contrária à Proposta, a PEC foi votada e rejeitada por não ter atingido a maioria requerida de 2/3 dos Deputados.

Pela relevância do tema, em nível nacional e mundial, convém rever aspectos fundamentais do processo eleitoral brasileiro.

 

[1] 

No final da década de 1950, um lavrador semianalfabeto de minha família, deixou a roça para empurrar os filhos para a vanguarda. Tornou-se pequeno comerciante e, sucessivamente, tabelião do registro civil, juiz de paz e presidente do partido político PSD — o antigo PSD do Juscelino — em Rochedo, agora MS. 

Em eleições no início da década de 1960, ele assistiu à troca de urna (com 100% dos votos alterados), antes do transporte da urna, de Rochedo para a Comarca de Campo Grande, onde ocorreria a apuração. Ele foi convidado a participar da tramoia, mas se recusou. 

Com a sabedoria dos incautos, a coragem dos inconsequentes e a ingenuidade das crianças, um dos filhos lhe perguntou por que ele não denunciava o crime; e ele respondeu que precisava criar os 5 filhos. 

Cito esse fato, para afirmar que, infelizmente, exemplos de fraude em eleição brasileira são uma realidade histórica.

A troca dos votos na urna eletrônica é mais complexa, porém, com a qualificação tecnológica atual, a alteração do resultado é muito mais fácil. Deve ser ressaltado que a fraude não é necessariamente na urna, mas no processo.

 

[2]

Houve cogitação de fraude na eleição Aécio x Dilma, em 2012. Uma simples pesquisa na Internet mostra dezenas de matérias tratando da possibilidade dessa fraude e dos respectivos desmentidos. Não restou qualquer evidência de que essa fraude tenha ocorrido.

Houve cogitação de fraude no primeiro turno da eleição Bolsonaro x Haddad, em 2018. Supondo-se que essa cogitação fosse verdadeira, o JB teria ganho no primeiro turno. De forma similar, os dados disponibilizados apontam inexistência de evidências de que essa fraude tenha ocorrido.

É imperioso notar que a adoção de um mecanismo confiável que permita a transparência dos dados eleitorais, desde o primeiro momento da apuração, conforme já esteve previsto em estamento legal (embora não obedecido), compromete qualquer tentativa de cogitação ou alegação de fraude por quem quer que seja — com a vantagem de evitar dúvidas e polêmicas que tem durado alguns anos.

 

[3]

Dentre os ministros do STF, antes das respectivas investiduras no cargo ou mesmo após o respectivo ato, constata-se o exercício das seguintes atividades: defesa de integrante de organização criminosa em SP; reprovação em concurso público para juiz; defesa de criminoso condenado por assassinato em país democrático e difamação de instituições e autoridades brasileiras no exterior; militância em campanha política de presidente que foi impedida; e empreendimento de negócios empresariais polêmicos. Poderia tratar de outras mazelas, mas essas bastam.

Ressalte-se que todos esses, ora caracterizados, foram investidos nos governos Lula ou Dilma.

Tive o cuidado de analisar o background acadêmico e profissional dos integrantes das Cortes Constitucionais da França e da Alemanha, bem como das Supremas Cortes dos Estados Unidos e do Reino Unido (note que apesar dos quase mil anos de experiência judicial, a Suprema Corte britânica foi transformada em 2005). Pois bem, com respeito aos ministros das Cortes desses quatro países, não há divulgação de anomias similares àquelas encontradas na evolução dos ministros brasileiros.

Pois bem, com apenas uma exceção, em todos as demais Cortes citadas, os ministros foram juízes ou procuradores. Apenas a Corte Constitucional francesa é integrada por políticos; contudo, estes possuem trajetória inexcedível, no sentido de notório saber e ilibada conduta.

Agora vem a indagação crucial: por que os ministros do STF — com a pior caracterização da História do Brasil (nem é preciso citar as Cortes estrangeiras, basta comparar com os grandes juristas, que passaram pelo Supremo) — são contra um instrumento de verificação e auditagem dos votos em nosso processo eleitoral?

 

[4]

De acordo com o organismo internacional especializado em processos eleitorais e respectivas estatísticas, há mais de 40 países que utilizam urnas eletrônicas, aí incluídas cerca de 50 cidades francesas e alguns condados de 5 estados americanos. Os processos eleitorais eletrônicos de todos os países, à exceção de apenas três, utilizam urnas eletrônicas com voto impresso e auditável. Somente Brasil, Butão e Bangladesh utilizam urnas eletrônicas sem voto impresso.

 

[5]

Em face da falta de confiabilidade do processo eleitoral com urnas eletrônicas, em 2005, um tribunal alemão suspendeu a utilização de urna eletrônica nas eleições daquele país. 

Como curiosidade, vale citar o exemplo da utilização de voto impresso auditável no processo eleitoral da Índia, dado que nesse país, há mais de 800 milhões de eleitores.

 

[6]

Lembremos agora das maiores corporações bancárias e dos principais serviços de Inteligência do mundo. A operação de seus sistemas computacionais dispõe de recursos financeiros suficientes e dos maiores engenheiros de computação disponíveis. 

Ora, não raro, esses sistemas são submetidos a fraude. É a tal corrida em volta da mesa redonda: um conjunto de caboclos correndo em volta da mesa para aperfeiçoar o sistema contra fraude; e um conjunto de caboclos correndo atrás para quebrar o sistema e causar a fraude.

Por que só o processo eleitoral brasileiro não é fraudável? Queira notar que a pergunta não se restringe à urna, mas estende-se ao processo.

 

[7]

Subjetivamente, pode-se indagar também por que um importantíssimo prócer do PT — o criminoso José Dirceu — declarou que “não se vence eleição para ascender ao poder; o poder deve ser tomado!”. Similarmente, caminhando no corredor do Congresso Nacional, o ministro do STF que difama autoridades brasileiras no exterior afirmou algo muito parecido com o que mencionou o JD.

 

[8]

Por último e de primordial importância: por que a totalidade dos políticos que foram acusados, condenados e até encarcerados por corrupção defendem ardorosamente a urna eletrônica sem voto auditável? Mesmo aqueles que no passado defenderam a adoção do voto auditável, agora condenam-no.

 

Em face dos eventos e argumentos apresentados, urge apresentar as inferências essenciais sobre o componente básico do processo democrático, que é o processo eleitoral responsável pela investidura da representação dos cidadãos no processo de gestão e legislação.

Dentre outras, as seguintes atividades são documentadas (e portanto sujeitas a auditagem documental): a conta corrente no banco; o nascimento, o casamento e a morte; a aquisição e posse da casa onde se passa os dias com a família; e a evolução e as notas do background acadêmico.

Por inquestionável relevância, convém repetir e enfatizar o mais sólido argumento em favor da adoção do voto impresso auditável. Mais de 40 países adotam urna eletrônica nos respectivos processos eleitorais; e desses apenas três não agregam à urna eletrônica o voto impresso — uma fonte de transparência e confiabilidade —, isto é, apenas três dispensam um robusto sistema de auditagem do processo eleitoral.

Por que não adotar o voto impresso, um mecanismo inequívoco de auditagem do processo eleitoral brasileiro? Por que apenas a eleição de nossos representantes não pode ser auditada?

Pensar é preciso. Agir é imprescindível.

 

 # # # # #

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Problemas brasileiros cruciais

Diante da análise cuidadosa da atual conjuntura, formulada por um fraterno companheiro, com ênfase para as notícias eivadas de falsidade ou ...