segunda-feira, 25 de abril de 2022

Embate STF versus Forças Armadas - II

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez palestra nos Estados Unidos, na qual de forma inadequada e inescrupulosa, expôs mazelas do governo brasileiro; subsequentemente, participou de ‘live’ assistida na Alemanha, mencionando que as Forças Armadas brasileiras interferem no processo eleitoral brasileiro, uma vez que “os militares são pressionados pelos políticos para descer à rua e resolver as disputas civis em nossa República”. E entre outras afirmações inconsequentes, aduziu: “É preciso ter atenção a retrocesso cucaracha de colocar o Exército envolvido com política”.

De forma adequada, o Ministério da Defesa expediu nota em que rechaça de forma contundente as aleivosias do citado ministro; in verbis: "Afirmar que as Forças Armadas foram orientadas a atacar o sistema eleitoral, ainda mais sem a apresentação de qualquer prova ou evidência de quem orientou ou como isso aconteceu, é irresponsável e constitui-se em ofensa grave a essas Instituições Nacionais Permanentes do Estado Brasileiro. Além disso, afeta a ética, a harmonia e o respeito entre as instituições”.

 

A esse respeito, considere-se imperioso e relevante jamais ter sido divulgado que algum integrante de Suprema Corte de país democrático desenvolvido inclua em seu perfil e (ou) práxis o que se segue: 

(i) tenha sido advogado de organização criminosa ou advogado de criminoso condenado em país democrático; 

(ii) tenha negócios empresariais polêmicos; 

(iii) tenha sido reprovado em concurso para juiz; 

(iv) tenha sido indicado para a Suprema Corte por critérios que não fossem o notório saber e a ilibada conduta; 

(v) tenha cônjuge que advoga em processos que podem vir a ser submetidos à respectiva Suprema Corte; 

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(vi) tenha ido a outros países para ministrar palestra difamando e conspurcando instituições e autoridades de seu próprio país;

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(vii) tenha se envolvido em debates, em julgamento no plenário, com discussões de cunho grosseiro, agressivo e ofensivo a colegas de sua colenda Suprema Corte; 

(viii) tenha sido objeto de manifestação crítica grave, por intermédio de matéria na mídia ou por meio de meio de contestação individual pública de cidadão indignado (a tal ponto que os ministros não possam circular sem rigorosa segurança policial); 

(ix) tenha proferido decisão em contrariedade com prescrição da Carta Magna; e 

(x) tenha interferido de forma inequivocamente inapropriada nos assuntos dos demais poderes de seu país.

 

Interlocutores há que mencionam corrupção no atual governo. Qualquer ato de corrupção deve passar pelas etapas do processo judicial: acusação, julgamento, condenação e prisão (imediatamente após o resultado da condenação em segunda instância). Não importa quem seja.

 

É muito simples! Se o crime for comprovado pela Justiça — como os 290 milhões de reais do Barusco; ou como os 300 milhões que o Palocci afirmou que foi dado para o ex-presidiário; ou como os bilhões que a Justiça determinou que as empreiteiras devolvessem; ou como a dinheirama relativa aos 3 ex-tesoureiros petistas; ou como quaisquer 1000 reais, 100 reais ou 10 reais — o caboclo tem que ser preso imediatamente após a condenação em segunda instância. Esse povo todo citado tem que voltar para o xilindró, seja lá quem for. Porém, a Justiça tem que provar.

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[Divulgado no Estadão online de 25/Abr/2022]

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domingo, 24 de abril de 2022

Presidência versus Suprema Corte

Como explicar a intransigente, resiliente e indigesta oposição de intelectuais e formadores ao presidente Jair Bolsonaro? Contrariedade de interesses jamais contrariados?

Transcrevo a manifestação de uma articulista cujo nome convém ser evitado: 

“Agora é saber se as Forças Armadas apoiam o ataque do presidente (que o general Ernesto Geisel chamava de “mau militar”) ao Supremo, para defender um tipo como Daniel Silveira e a violência estúpida contra as instituições e a democracia.”

Não se trata da defesa do deputado Silveira. Trata-se de questão jurídica. O indulto do parlamentar obedeceu aos trâmites rigorosamente corretos.

Crime houve? Provavelmente sim. Possivelmente, houve quebra de decoro por parte do parlamentar; e possivelmente, houve injúria, calúnia ou difamação. Pela Constituição e demais estatutos em vigor, no primeiro caso, o julgamento deve ser realizado pela Câmara dos Deputados; e no segundo caso, o ofendido deve processar o suposto ofensor por intermédio da instância devida e cuja iniciativa não cabe à Suprema Corte.

O magistrado ofendido acusou, julgou e condenou o suposto criminoso. Isso só tem precedente em ditaduras hediondas. O presidente agiu de acordo com a Carta Magna.

Não se trata pois de questionamento concernente a militares. Enfatize-se: a questão é de cidadania nas esferas política e jurídica.

 

A manifestação de oposição, plena de indignação, desespero e inverdade, é resultante da condição de ente rejeitado? 

Ou de ente que perdeu as facilidades financeiras? 

Ou de ente derrotado em suas concepções? 

Ou de ente surpreendido com o inesperado? 

Ou de ente desmentido a cada manifestação iníqua? 

Ou de ente sensível ao provável futuro adverso?

Diagnosticar é fácil, vaticinar também. Basta paciência para aguardar outubro.

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[Divulgado no Estadão online de 24/Abr/2022]

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Embate STF versus Forças Armadas - I


Em evento de universidade alemã, com a presença de estudantes alemães e brasileiros, o ministro Luís Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou tentativas de uso político das Forças Armadas. Nesse sentido, de forma pejorativa, o ministro Barrso declarou: “É preciso ter atenção a retrocesso cucaracha de colocar o Exército envolvido com política”.

É preciso ter atenção a retrocesso cucaracha representado por magistrados que se envolvem com política, desrespeitando os ditames da Carta Magna; por traições ao Brasil, caracterizado por desrespeito às instituições e autoridades de seu país no estrangeiro; por apologia da impunidade por meio da libertação discriminada de integrantes de organizações criminosas, sejam da corrupção ou do tráfico de drogas; e por tantas outras aleivosias jamais constatadas nas Supremas Cortes dos países democráticos desenvolvidos.

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[Divulgado no Estadão online de 24/Abr/2022]

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sexta-feira, 22 de abril de 2022

Pesquisa para o pleito presidencial de 2022 - XVI

VER TAMBÉM

[Clique sobre o título]

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Pesquisa para o pleito presidencial de 2022 - XXXIII

Pesquisa para o pleito presidencial de 2022 - XXXII

Pesquisa para o pleito presidencial de 2022 - XXXI

Pesquisa para o pleito presidencial de 2022 - XXX

Pesquisa para o pleito presidencial de 2022 - XXIX

Pesquisa para o pleito presidencial de 2022 - XXVIII

Pesquisa para o pleito presidencial de 2022 - XXVII

Pesquisa para o pleito presidencial de 2022 - XXVI

Pesquisa para o pleito presidencial de 2022 - XXV

Pesquisa para o pleito presidencial de 2022 - XXIV

Pesquisa para o pleito presidencial de 2022 - XXIII

Pesquisa para o pleito presidencial de 2022 - XXII

Pesquisa para o pleito presidencial de 2022 - XXI

Pesquisa para o pleito presidencial de 2022 - XX

Pesquisa para o pleito presidencial de 2022 – XIX

Pesquisa para o pleito presidencial de 2022 – XVIII

Pesquisa para o pleito presidencial de 2022 - XVII

Pesquisa para o pleito presidencial de 2022 - XV

Pesquisa para o pleito presidencial de 2022 – XIV

Pesquisa para o pleito presidencial de 2022 – XIII

Pesquisa para o pleito presidencial de 2022 –  XII

Pesquisa para o pleito presidencial de 2022 –   XI

Pesquisa para o pleito presidencial de 2022  –   X

Pesquisa para o pleito presidencial de 2022 –   IX

Pesquisa para o pleito presidencial de 2022 - VIII

Pesquisa para o pleito presidencial de 2022 -  VII

Pesquisa para o pleito presidencial de 2022 -   VI

Pesquisa para o pleito presidencial de 2022 -    V

Pesquisa para o pleito presidencial de 2022 -  IV

Pesquisa para o pleito presidencial de 2022 - III

Pesquisa para o pleito presidencial de 2022 -   II

Pesquisa para o pleito presidencial de 2022 -    I

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A distorção das pesquisas de opinião continua a balizar as análises deste período pré-eleitoral relativo às eleições presidenciais que se avizinham. 

O ex-honesto, ex-corrupto, ex-condenado e ex-presidiário não consegue sair às ruas, ir a restaurante e caminhar em aeroportos. 

O presidente é acolhido por multidões em qualquer local a que compareça. 

É estranho que os formadores de opinião aceitem esse estado de quebra do bom senso, da lógica e até mesmo da ética.

 

Reflexão de um matuto do cafundó lá da serra de onde eu venho. A pesquisa do IPESPE ajuda a reeleição do presidente. As razões se apoiam em simplicidade cristalina: 

(i) o resultado da pesquisa contribui para impedir o surgimento de uma 3ª. via competitiva; e

(ii) a maioria dos brasileiros é composta por cidadãos honestos e trabalhadores que jamais aceitarão ser presididos por um ex-corrupto e ex-presidiário. 

Então, só resta a reeleição do presidente. Outubro não tarda!

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[Divulgado no Estadão online de 22/Abr/2022]

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Correção de arruaça ao Estado de Direito

Muitos analistas estão inconformados com a decisão do presidente da República de indultar o deputado Daniel Silveira depois da condenação a 8 anos e 9 meses pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as aleivosias publicadas, podem ser destacadas as seguintes: houve “indulto à ameaça”; e o perdão do presidente “é um desvario”.

 

O governo petista concedeu indulto em 31/12/2010 a Cesare Batisti, terrorista italiano que matou pelo menos 4 pessoas em um atentado e depois foi condenado na Itália em plena vigência da Democracia. 

O governo atual indultou um brasileiro que foi condenado por crime de opinião na instância errada, o Supremo Tribunal Federal. Ele deveria ser julgado pelo Parlamento por falta de decoro; e poderia ser acusado, processado e julgado por crime de calúnia (ou seja lá o que for), na instância devida e jamais na Suprema Corte. E jamais poderia ser acusado, processado, julgado e condenado pelo ofendido. 

Houve correção da arruaça ao Estado de Direito.

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[Divulgado na Folha de São Paulo online de 22/Abr/2022]

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Indulto, juristas e demais formadores de opinião

"O lavrador perspicaz conhece o caminho do arado"
Homenagem a Oscar Barboza Souto, antigo lavrador.
In Memoriam.

Nos últimos 2 anos, o Deputado Federal Daniel Silveira gravou e divulgou pelas redes sociais uma sequência de vídeos e áudios com ofensas aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em consequência, em uma ação considerada esdrúxula por muitos pensadores, o ministro do STF que se julgou ofendido, processou, julgou e condenou o parlamentar, sendo seu veredito submetido ao plenário da Corte. Por maioria de 10 votos a 1, os ministros convalidaram a decisão e sentenciaram Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão.

No dia seguinte à sentença, o presidente da República decretou o indulto do deputado, o que ocasionou, em pleno feriado de Tiradentes, debates acalorados na mídia e demais instâncias da nacionalidade.

Trata-se de mais uma crise envolvendo os poderes da República. De forma não necessariamente conectados, alguns aspectos são explicitados a seguir.

 

É razoável recordar um gravíssimo precedente. Em 1968, o Brasil enfrentou severa crise institucional porque a Câmara dos Deputados não autorizou o processo contra o deputado Márcio Moreira Alves, que em discurso no plenário da Câmara dos Deputados ofendeu as Forças Armadas. 

Como consequência, foi adotado o combatido Ato Institucional nº 5 (AI-5), com o consequente endurecimento do regime militar.

No caso presente, relativo ao deputado Daniel Silveira, a Câmara concordou com o processo por causa de ofensas à Suprema Corte; esta condenou o deputado; e o governo o indultou. 

O magistrado ofendido pode processar, julgar e condenar alguém? O presidente pode indultar? O que o Parlamento e a Câmara farão? Crise se houver, no que vai dar?

Os cidadãos decidirão em outubro!

 

Alguns ministros da Suprema Corte consideram o indulto presidencial uma decisão surreal. O realismo será confirmado em outubro próximo. Os cidadãos darão a resposta como bem determinam os instrumentos legais de uma sociedade democrática, onde prevalece sempre (sempre, enfatize-se!) a vontade da maioria. Simples, muito simples!

 

No atinente, à abordagem política do presidente Bolsonaro, deve ser enfatizado que ele não precisa gastar um centavo com propaganda política. Os políticos, os intelectuais, os formadores de opinião do alto e baixo clero, os leitores elegantes ou os agressivos, os jornais, a TV e todas as redes sociais se encarregam de fazer a propaganda dele, com notícias verdadeiras ou falsas, com juízos de valor razoáveis ou medíocres. Enfim, não sobra espaço para ninguém. São as nuances da democracia.

 

É essencial ater-se ao fato de que está em questão a liberdade de opinião que, de acordo com a Constituição é facultada ao parlamentar em quaisquer circunstâncias. Nesse sentido, ofensas e agressões ao presidente da República é permitido (afinal, ele tem sido chamado de genocida, racista, homofóbico autoritário, fascista e outros atributos); porém contra as demais autoridades, essa atitude é considerada crime. Não é isso que os cidadãos aspiram, desejam e exigem. A ação contundente no interior das quatro linhas da Carta Magna surpreendeu todos, notadamente os incautos, os medíocres e os doentes ideológicos. Outubro está chegando.

 

Ressalte-se que, até mesmo para juristas e outros intelectuais, ofender e agredir o presidente é permitido. Se for contra outras autoridades, é crime. Para os eleitores sábios, agredir e ofender o presidente, é crime. O julgamento está agendado; será em outubro próximo. Aguardem.

 

Adicionalmente, para juristas, um mesmo ente — sábio ou sórdido — ser objeto de suposto crime, acusar, julgar e condenar é lícito, desejável, democrático e constitucional. Para os juristas, a Carta Magna ser rasgada e conspurcada por seus pares é constitucional. Esquecem a grande referência da Humanidade: Sócrates, cuja autoimolação contra as iniquidades dos magistrados de sua época o inseriu no panteão da bravura e virtude eternas.

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[Comentários divulgados no Estadão online de 22/Abr/2022]

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[Comentários divulgados na Folha de São Paulo online de 22/Abr/2022]

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[Comentários divulgados no Correio Braziliense online de 22/Abr/2022]

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quarta-feira, 20 de abril de 2022

Desacertos na pré-candidatura petista

À medida que se aproxima o período eleitoral, os desajustes nas atividades envolvendo os pré-candidatos à presidência da República se ampliam de forma considerável.

No âmbito da pré-campanha do ex-presidiário Lula, há críticas de lideranças petistas às peças publicitárias, que são consideradas desastrosas e caras. Por essa razão, há pressões visando à troca do marqueteiro Augusto Fonseca, indicado pelo jornalista Franklin Martins. 

Além desses ‘bate-cabeças’ na grei petista, pode-se questionar se Lula conseguirá concorrer ou desistirá da candidatura para não incluir em sua biografia corrida um retumbante fracasso nas eleições de outubro de 2022.

 

Ele pode trocar o marqueteiro. Uma boa sugestão seria substitui-lo por um ex-tesoureiro do partido, que tem grande experiência no trato com recursos [até porque 3 ex-tesoureiros foram presos por comprovadas atividades corruptas — são pois insuperáveis]. 

Ele só não trocará a vontade da maioria dos cidadãos em outubro. Os cidadãos declararão clara e definitivamente que o Brasil jamais será governado por um ex-honesto, ex-corrupto, ex-condenado e ex-presidiário. 

Não podendo sequer sair às ruas, é provável que ele anuncie a troca da chapa, com a desistência de sua candidatura.

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[Divulgado na Folha de São Paulo online de 20/Abr/200]

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Problemas brasileiros cruciais

Diante da análise cuidadosa da atual conjuntura, formulada por um fraterno companheiro, com ênfase para as notícias eivadas de falsidade ou ...