segunda-feira, 25 de abril de 2022

Embate STF versus Forças Armadas - II

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez palestra nos Estados Unidos, na qual de forma inadequada e inescrupulosa, expôs mazelas do governo brasileiro; subsequentemente, participou de ‘live’ assistida na Alemanha, mencionando que as Forças Armadas brasileiras interferem no processo eleitoral brasileiro, uma vez que “os militares são pressionados pelos políticos para descer à rua e resolver as disputas civis em nossa República”. E entre outras afirmações inconsequentes, aduziu: “É preciso ter atenção a retrocesso cucaracha de colocar o Exército envolvido com política”.

De forma adequada, o Ministério da Defesa expediu nota em que rechaça de forma contundente as aleivosias do citado ministro; in verbis: "Afirmar que as Forças Armadas foram orientadas a atacar o sistema eleitoral, ainda mais sem a apresentação de qualquer prova ou evidência de quem orientou ou como isso aconteceu, é irresponsável e constitui-se em ofensa grave a essas Instituições Nacionais Permanentes do Estado Brasileiro. Além disso, afeta a ética, a harmonia e o respeito entre as instituições”.

 

A esse respeito, considere-se imperioso e relevante jamais ter sido divulgado que algum integrante de Suprema Corte de país democrático desenvolvido inclua em seu perfil e (ou) práxis o que se segue: 

(i) tenha sido advogado de organização criminosa ou advogado de criminoso condenado em país democrático; 

(ii) tenha negócios empresariais polêmicos; 

(iii) tenha sido reprovado em concurso para juiz; 

(iv) tenha sido indicado para a Suprema Corte por critérios que não fossem o notório saber e a ilibada conduta; 

(v) tenha cônjuge que advoga em processos que podem vir a ser submetidos à respectiva Suprema Corte; 

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(vi) tenha ido a outros países para ministrar palestra difamando e conspurcando instituições e autoridades de seu próprio país;

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(vii) tenha se envolvido em debates, em julgamento no plenário, com discussões de cunho grosseiro, agressivo e ofensivo a colegas de sua colenda Suprema Corte; 

(viii) tenha sido objeto de manifestação crítica grave, por intermédio de matéria na mídia ou por meio de meio de contestação individual pública de cidadão indignado (a tal ponto que os ministros não possam circular sem rigorosa segurança policial); 

(ix) tenha proferido decisão em contrariedade com prescrição da Carta Magna; e 

(x) tenha interferido de forma inequivocamente inapropriada nos assuntos dos demais poderes de seu país.

 

Interlocutores há que mencionam corrupção no atual governo. Qualquer ato de corrupção deve passar pelas etapas do processo judicial: acusação, julgamento, condenação e prisão (imediatamente após o resultado da condenação em segunda instância). Não importa quem seja.

 

É muito simples! Se o crime for comprovado pela Justiça — como os 290 milhões de reais do Barusco; ou como os 300 milhões que o Palocci afirmou que foi dado para o ex-presidiário; ou como os bilhões que a Justiça determinou que as empreiteiras devolvessem; ou como a dinheirama relativa aos 3 ex-tesoureiros petistas; ou como quaisquer 1000 reais, 100 reais ou 10 reais — o caboclo tem que ser preso imediatamente após a condenação em segunda instância. Esse povo todo citado tem que voltar para o xilindró, seja lá quem for. Porém, a Justiça tem que provar.

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[Divulgado no Estadão online de 25/Abr/2022]

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