sexta-feira, 22 de abril de 2022

Indulto, juristas e demais formadores de opinião

"O lavrador perspicaz conhece o caminho do arado"
Homenagem a Oscar Barboza Souto, antigo lavrador.
In Memoriam.

Nos últimos 2 anos, o Deputado Federal Daniel Silveira gravou e divulgou pelas redes sociais uma sequência de vídeos e áudios com ofensas aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em consequência, em uma ação considerada esdrúxula por muitos pensadores, o ministro do STF que se julgou ofendido, processou, julgou e condenou o parlamentar, sendo seu veredito submetido ao plenário da Corte. Por maioria de 10 votos a 1, os ministros convalidaram a decisão e sentenciaram Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão.

No dia seguinte à sentença, o presidente da República decretou o indulto do deputado, o que ocasionou, em pleno feriado de Tiradentes, debates acalorados na mídia e demais instâncias da nacionalidade.

Trata-se de mais uma crise envolvendo os poderes da República. De forma não necessariamente conectados, alguns aspectos são explicitados a seguir.

 

É razoável recordar um gravíssimo precedente. Em 1968, o Brasil enfrentou severa crise institucional porque a Câmara dos Deputados não autorizou o processo contra o deputado Márcio Moreira Alves, que em discurso no plenário da Câmara dos Deputados ofendeu as Forças Armadas. 

Como consequência, foi adotado o combatido Ato Institucional nº 5 (AI-5), com o consequente endurecimento do regime militar.

No caso presente, relativo ao deputado Daniel Silveira, a Câmara concordou com o processo por causa de ofensas à Suprema Corte; esta condenou o deputado; e o governo o indultou. 

O magistrado ofendido pode processar, julgar e condenar alguém? O presidente pode indultar? O que o Parlamento e a Câmara farão? Crise se houver, no que vai dar?

Os cidadãos decidirão em outubro!

 

Alguns ministros da Suprema Corte consideram o indulto presidencial uma decisão surreal. O realismo será confirmado em outubro próximo. Os cidadãos darão a resposta como bem determinam os instrumentos legais de uma sociedade democrática, onde prevalece sempre (sempre, enfatize-se!) a vontade da maioria. Simples, muito simples!

 

No atinente, à abordagem política do presidente Bolsonaro, deve ser enfatizado que ele não precisa gastar um centavo com propaganda política. Os políticos, os intelectuais, os formadores de opinião do alto e baixo clero, os leitores elegantes ou os agressivos, os jornais, a TV e todas as redes sociais se encarregam de fazer a propaganda dele, com notícias verdadeiras ou falsas, com juízos de valor razoáveis ou medíocres. Enfim, não sobra espaço para ninguém. São as nuances da democracia.

 

É essencial ater-se ao fato de que está em questão a liberdade de opinião que, de acordo com a Constituição é facultada ao parlamentar em quaisquer circunstâncias. Nesse sentido, ofensas e agressões ao presidente da República é permitido (afinal, ele tem sido chamado de genocida, racista, homofóbico autoritário, fascista e outros atributos); porém contra as demais autoridades, essa atitude é considerada crime. Não é isso que os cidadãos aspiram, desejam e exigem. A ação contundente no interior das quatro linhas da Carta Magna surpreendeu todos, notadamente os incautos, os medíocres e os doentes ideológicos. Outubro está chegando.

 

Ressalte-se que, até mesmo para juristas e outros intelectuais, ofender e agredir o presidente é permitido. Se for contra outras autoridades, é crime. Para os eleitores sábios, agredir e ofender o presidente, é crime. O julgamento está agendado; será em outubro próximo. Aguardem.

 

Adicionalmente, para juristas, um mesmo ente — sábio ou sórdido — ser objeto de suposto crime, acusar, julgar e condenar é lícito, desejável, democrático e constitucional. Para os juristas, a Carta Magna ser rasgada e conspurcada por seus pares é constitucional. Esquecem a grande referência da Humanidade: Sócrates, cuja autoimolação contra as iniquidades dos magistrados de sua época o inseriu no panteão da bravura e virtude eternas.

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[Comentários divulgados no Estadão online de 22/Abr/2022]

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[Comentários divulgados na Folha de São Paulo online de 22/Abr/2022]

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[Comentários divulgados no Correio Braziliense online de 22/Abr/2022]

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