sábado, 11 de dezembro de 2021

Adoção de passaporte da vacina pelo STF

O ministro Barroso, do STF, determinou que passageiros internacionais apresentem passaporte da vacina. A medida em si é razoável para estrangeiros, entretanto, é inconsequente para brasileiros. A Constituição não permite que um cidadão seja impedido de ingressar em seu território pátrio.

É imperioso questionar a legalidade da decisão. A adoção dessa medida deve ser efetivada por intermédio do Poder Executivo. Como ela surgiu de outro poder, é irresponsável, fere a Constituição e contribui para os desmandos institucionais de nosso maltratado País.

 

Perguntas do Sócrates. 

Qual é a solução? 

Descumprir para resolver o problema de autoridades que descumprem a Constituição? 

Ignorar para enfrentar autoridades que não tem o respeito dos cidadãos? 

Esquecer para minorar o problema de autoridades que defendem criminosos condenados por crimes hediondos em sistemas judiciais de países democráticos? 

Ou imaginar que a democracia está sendo conspurcada e aguardar o desaparecimento da autoridade conspurcadora? 

Afinal, é um grosseiro absurdo ou apenas piada de mau gosto?

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[Divulgado no Estadão online de 11/Dez/2021]

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