Depois de 4 meses de inexplicável protelação pelo titular da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, senador David Alcolumbre (que se notabiliza por graves acusações de corrupção), a indicação do Dr. André Mendonça para ministro do STF foi levada a apreciação e aprovada por 18 votos favoráveis e 9 contrários.
Imediatamente, o nome do Dr. Mendonça foi submetido ao plenário do Senado Federal e houve sua confirmação para a ocupação da vaga da Suprema Corte, pelo placar de 47 a 32 votos.
O Dr. André Mendonça mereceu a aprovação. Ele não foi reprovado em concurso público; não advogou para organização criminosa; não defendeu condenado por assassinatos em país democrático, em pleno Estado Democrático de Direito; não possui negócios incompatíveis com a condição de magistrado; e não trabalhou em favor de condenados por corrupção. Ademais, demonstrou notório saber jurídico e ilibada conduta. Reúne as condições para ser um exemplar ministro da Suprema Corte.
Para aqueles que desaprovaram o nome do Dr. Mendonça para a condição de ministro do STF cabem reparos contundentes, enfocando aspectos relevantes.
Nas democracias consolidadas, advogado de organização criminosa não ocupa vaga na Suprema Corte.
Essencial é que a liberdade, a verdade, a coragem e a ética são incompatíveis com uma parcela de indigentes seres humanos. Eles preferem valores incompatíveis com a maioria dos seres humanos que professam a decência e agem sob o manto da boa fé.
Só a transformação é permanente, disse Heráclito 500 a. C. No Brasil atual, só a transformação e a ruptura são solução para as futuras gerações. Há otimismo. Há esperança. A ruptura é dolorosa para alguns, contudo vai prosseguir.
Enquanto em vigor, a Lei de Segurança Nacional foi utilizada pelo Supremo Tribunal Federal; e reparo por esse motivo não cabe à práxis do Dr. Mendonça, enquanto ministro da Justiça.
Ademais, em democracias consolidadas, a Suprema Corte não se envolve em questões do poder executivo, não legisla e não abraça o ativismo judicial. Os cidadãos não permitem. A Suprema Corte trata apenas de questões constitucionais.
A gente ainda chega lá. Basta a ruptura continuar em 2022. Aliás, está ficando próximo. Sócrates perguntaria se a dor dos portadores de moléstia é tratável, curável.
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[Divulgado no Estadão online de 2/Dez/2021]
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[Divulgado na Folha de São Paulo online de 2/Dez/2021]
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