Em entrevista ao jornal Correio Braziliense, o Desembargador José Cruz Macedo, presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), defende o modelo eleitoral eletrônico adotado para as eleições brasileiras.
Ele se declara um ardoroso adepto das urnas eletrônicas e não crê na possibilidade de desvios fraudulentos no processo eleitoral brasileiro.
Ademais, ele afirma “que as críticas estão apenas associadas à esfera política, com outros propósitos.”
Por que esse magistrado, proprietário da sabedoria universal, ignorou questões essenciais atinentes ao processo eleitoral brasileiro?
Por serem verdadeiras, polêmicas ou simplesmente falsas, essas questões são apresentadas sob a forma de indagação.
A primeira: é verdade que, segundo alguns especialistas, no pleito presidencial de 2014, Aécio teria ganho de Dilma, porém as mazelas do processo eleitoral eletrônico teriam impedido essa vitória?
A segunda é um conjunto de indagações. Houve 7 milhões de votos anulados no bojo da suposta anomia do processo eletrônico no pleito presidencial de 2018? Se esses 7 milhões de votos fossem computados, haveria no mínimo 2 milhões favoráveis a Bolsonaro? E nesse caso, Bolsonaro teria ganho no primeiro turno?
A terceira: por que os processos computacionais dos maiores bancos do mundo e dos serviços secretos dos mais relevantes países desenvolvidos (que contam com recursos ilimitados bem como com os maiores cientistas da área de computação), são violados e fraudados por hackers e outros criminosos e somente o processo eleitoral brasileiro desprovido de voto impresso e auditável (semelhante ao adotado apenas no Butão e em Bangladesh, dentre os mais de 40 países que adotam urnas eletrônicas) não é sujeito a fraude?
A quarta: por que magistrados da Suprema Corte brasileira — essa egrégia Corte que, diferentemente do que ocorre em qualquer outro período histórico, já atuou centenas de vezes contra o governo Federal, sob crítica acerba de alguns dos maiores juristas brasileiros — se posicionam de forma incompreensível contra a auditabilidade do processo eleitoral brasileiro por meio do voto impresso; auditabilidade com o voto impresso, à semelhança do que ocorre na maioria dos países do mundo?
Então senhor magistrado, o que o senhor tem a dizer?
______________________
######################
[Divulgado no Correio Braziliense online de 31/Jul/2022]
______________________
######################
Nenhum comentário:
Postar um comentário