Valendo-se de um inquérito sigiloso da Polícia Federal, o presidente da República declarou que um ‘hacker’ teve acesso a sistemas do Tribunal Superior Eleitoral de abril a novembro de 2018. Nesse sentido, um cidadão teria acessado o “código de programação das urnas eletrônicas, assim como senhas de acesso de um ministro e de servidor da Corte”.
Com base nessa informação, ele sugeriu que o ministro Barroso fosse investigado em uma CPI de Fake News.
Essas questões dizem respeito ao intenso debate sobre a adoção de urnas auditáveis.
Apenas para os esquecidos e para os cidadãos de má fé, vale relembrar.
Em 2009, o Congresso Nacional aprovou o voto auditável (impresso), no bojo do processo eleitoral com urna eletrônica; e em 2011, o STF derrubou essa medida, sob a alegação de risco ao sigilo do voto e de elevado custo de 1 bilhão para sua adoção.
Em 2015, o Congresso aprovou novamente o voto auditável; a presidente Dilma vetou o artigo que adotava o voto impresso; o Congresso derrubou o veto presidencial; e em 2018, o STF derrubou o voto auditável.
Os defensores e apoiadores dos corruPTos e demais criminosos são absolutamente contra o voto auditável, existente em 46 países que adotam urna eletrônica. Somente no Brasil, em Bangladesh e no Butão existe essa excrescência defendida pelos nefastos e hediondos.
Em face de réplica, atribuindo falsidade a meu comentário, postei o esclarecimento devido
O senhor Miolo Mole é especialista em Fake News e desinformação. Senão vejamos!
Em 2009, com a Lei 12.034, o Congresso Nacional aprovou o voto auditável. Em 2011, o STF derrubou essa medida.
Em 2015 (corrijo-me: não foi em 2013), o Congresso aprovou a Lei 13.165, novamente com o voto auditável. A presidente Dilma, de triste memória, vetou. Com 368 votos de deputados e 56 de senadores, o Congresso derrubou o veto. Em 2018, por oito votos a dois, a Suprema Corte (existe similar em países democráticos desenvolvidos?) derrubou a medida.
Sugestão ao MM: pesquise, leia e não atribua aos outros seu perfil de defensor dos corruPTos e outros criminosos.
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[Divulgado no Estadão online de 4/Ago/2021]
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