quarta-feira, 18 de maio de 2022

Entrevista sobre a conjuntura atual - II


Em face de reunião com um jornalista do portal Metrópolis, recebi uma lista de tópicos a serem abordados em uma possível entrevista. De posse dessa lista de tópicos, formulei as perguntas e as respondi para propor ao jornalista a publicação. Em face da insistência do jornalista em me vincular à campanha do então pré-candidato Jair Bolsonaro, recusei-me a aceitar e, com base na confiança estabelecida na interação, o jornalista comunicou que, dessa forma seria preferível não publicar a entrevista. E assim ficou acertado. Registro o texto neste blog para consulta futura.

 

 

J1. Qual é a avaliação que o senhor faz para a Suprema Corte de um país democrático como o Brasil?

ARS1. Na condição de cidadão detentor dos direitos e deveres previstos na Constituição, opino que se avaliarmos os tribunais superiores dos Estados Unidos, Alemanha, França e Reino Unido, nós constatamos que a totalidade dos integrantes das Supremas Cortes desses países foi indicada pelo critério do notório saber e da ilibada conduta; e uma parcela expressiva é constituída de profissionais que, anteriormente, foram juízes. 

Jamais foi divulgado que algum integrante da Suprema Corte dos Estados Unidos, Alemanha, França e Reino Unido: 

-  tenha sido advogado de organização criminosa;

-  tenha sido advogado de criminoso condenado em país democrático;

-  tenha negócios empresariais polêmicos; 

-  tenha sido reprovado em concurso para juiz; 

-  tenha comparecido a outros países para ministrar palestra difamando e criminalizando o dirigente de seu próprio país; 

-  tenha se envolvido em debates, em julgamento no plenário, com discussões de cunho grosseiro, agressivo e ofensivo a colegas de sua colenda Suprema Corte; 

-  tenha sido objeto de manifestação crítica grave, por intermédio de matéria na mídia ou por meio de meio de contestação individual pública de cidadão indignado (a tal ponto que não pudessem circular sem rigorosa segurança policial); 

-  tenha cônjuge que advoga em processos que possam vir a ser submetidos à respectiva Suprema Corte;

-  tenha proferido decisão em contrariedade com prescrição da Carta Magna; e 

-  tenha interferido de forma inequivocamente inapropriada nos assuntos dos demais poderes de seu país.

Daí, surge a inferência óbvia de que o processo de indicação e investidura de magistrados das Supremas Cortes de qualquer país democrático deve ser arquitetado para que esses imprescindíveis operadores da democracia tenham perfil semelhante aos mencionados para os quatro países citados e apontados como referência.

 

J2. O senhor tem alguma proposta para a transformação da Suprema Corte brasileira?

ARS2. Essa pergunta deve ser direcionada para os legisladores, isto é, para os parlamentares brasileiros. Como cidadão, eu pleiteio que os integrantes de nosso Parlamento — devidamente apoiados pelos maiores juristas brasileiros — estudem as instituições judiciárias e os respectivos processos judiciais dos países citados, proponham e votem, no âmbito do Poder Legislativo, a transformação do nível mais alto do Poder Judiciário brasileiro. 

Entendo que boas referências são encontradas na França (com seu Tribunal Constitucional, a “Court constitucionnel”; e o subsequente Tribunal das demais causas, a “Court de cassation”) e na Alemanha (com seu Tribunal Constitucional, o “Bundesverfassungsgericht”; e os subsequentes tribunais das demais causas, entre outros, o “Bundesgerichtshof”). Cabe nessa consideração o fato de que o Poder Judiciário de uma cultura milenar como o Reino Unido sofreu, recentemente, transformação com a criação da atual Suprema Corte britânica, que passou a abrigar os lordes juristas (“Supreme Court of the United Kingdom”, criada conforme o “Constitutional Reform Act 2005”). 

Nesse contexto, poderia ser considerada a transformação do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro em um Tribunal Constitucional; e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Suprema Corte encarregada das demais causas. Devendo ser considerada, conforme já mencionado, a mudança no processo de indicação e investidura dos ministros desses tribunais de tal sorte a torná-los, rigorosa e estritamente, operadores da Justiça no âmbito dos autos, independentemente, de pressões e interesses dos integrantes dos demais poderes da República. Ademais, deve ser considerada a redução do tempo de permanência na condição de ministro do Tribunal Constitucional e da Suprema Corte, por exemplo, para o tempo de mandato de um senador da República.

 

J3. Como o Sr. encara a condenação do Deputado Federal Daniel Silveira?

ARS3. Como não sou advogado, não posso responder de acordo com tecnicalidades jurídicas. Entretanto, de acordo com consagrados juristas que opinaram publicamente sobre o assunto, assimilei o entendimento de que há a possibilidade de o Deputado Silveira ter cometido dois crimes: a quebra de decoro parlamentar e o crime relacionado com as ofensas a integrantes do STF. Crimes de quebra do decoro parlamentar devem ser investigados e processados no âmbito da Câmara dos Deputados. Crimes atinentes à ofensa devem ser investigados no âmbito do Ministério Público ou de outra instância devida, de acordo com as normas em vigor. Destarte, ele jamais poderia ser investigado, acusado, processado e condenado pelo ofendido, especialmente, enquanto integrante da Suprema Corte.

 

J4. Qual a sua opinião sobre a cogitação de que as urnas eletrônicas causam a insegurança do processo eleitoral brasileiro?

ARS4. Os maiores bancos do mundo e os sistemas de Inteligência (serviço secreto) dos países desenvolvidos empregam os mais capacitados profissionais em tecnologia da informação para conceber, construir, operar e manter seus sistemas computacionais. Mesmo nessa condição de excelência profissional, bem como de suporte financeiro elevado, os mencionados sistemas computacionais bancários e de serviços de Inteligência estão sujeitos a violação e, não raro, são violados. 

É de conhecimento público que mais de 40 países possuem sistema eleitoral com urnas eletrônicas. Dentre esses, há algumas dezenas de países que adotam urnas eletrônicas com voto impresso e, portanto, auditável — é o caso da Bégica, Bulgária, Índia, Albânia, Paraguai, alguns estados dos Estados Unidos e cerca de 60 cidades francesas. Uma minoria de países adota urnas eletrônicas sem voto impresso e auditável — como, por exemplo: Butão, Bangladesh e Brasil. Então, a adoção de processo eleitoral com urnas eletrônicas com voto impresso e auditável é uma abordagem necessária, imperiosa e urgente, para, ao lado de outras medidas relevantes de segurança, conferir confiabilidade ao processo eleitoral brasileiro.

É conveniente relembrar que quando o ente vivo passou a andar sobre duas pernas, o cérebro evoluiu de forma milagrosa — por ação divina, para os detentores de fé; e por outras razões, para aqueles desprovidas dessa virtude — adquirindo a faculdade de pensar e transformando o ente original em ser humano. Então, qualquer mecanismo, processo ou abordagem que potencialize a segurança passou a ser assimilado pelo ser humano como forma de melhoria do ato de viver.

É pois incompreensível que a impressão do voto, tornando o processo auditável e inequivocamente mais seguro, seja recusado por uma parcela de cidadãos.

Curiosamente, nesse universo — que não aceita o voto impresso e auditável, o qual resulta num processo de segurança universalmente aceito por países democráticos e desenvolvidos e até pelo Paraguai — incluem-se primacialmente a grande maioria dos corruptos e dos doentes ideológicos brasileiros.

Mais curioso ainda — porém não por acaso — os integrantes desse universo condenam e se posicionam contra conquistas civilizatórias tais como:

-     a prisão após condenação em segunda instância;

-     a prisão de corruptos contumazes comprovadamente culpados e sentenciados pela Justiça;

-     a extinção do foro privilegiado para autoridades do poder público;

-     a ampla e irrestrita liberdade de opinião;

-     a restrição e limitação de interação com ditaduras hediondas;

-     a restrição a práticas político-partidárias no âmbito das escolas de ensino básico e de nível superior;

-     os estímulos às escolas do ensino básico e às universidades com base nos resultados alcançados;

-     a adoção da meritocracia no acesso em todas as instâncias públicas da nacionalidade.

 

J5. Quais as consequências para o Brasil para uma eventual vitória de Lula?

ARS5. Minha percepção é que a sociedade brasileira é constituída, majoritariamente, por gente honesta, trabalhadora, bem como defensora da liberdade, da verdade e da ética. Portanto, há a impossibilidade de que os eleitores elejam o cidadão responsável pela maior crise moral, social, econômica e política da História do Brasil — resultante, essa crise, dos maiores escândalos de corrupção encontrados no mundo. Por via de consequência, não haverá risco para os brasileiros e não haverá consequências para o Brasil.

 

J6. A análise histórica demonstra que, em política, as previsões nem sempre se confirmam. Como o senhor encara a possibilidade de seu veredito não se confirmar?

ARS6. Nesse caso, há duas possibilidades: a ruptura ou a aceitação. No caso da aceitação, nós, os 212 milhões de habitantes, seremos incluídos em um ambiente penitenciário. E não se pode esquecer que lamentavelmente, há evidências de que muitos crimes são estimulados, planejados e desencadeados do interior de penitenciária. Será que o povo brasileiro vai ser o patrono desse estado de coisas? E, nesse caso, como poderemos explicar para as crianças o absurdo a que terão sido condenadas as futuras gerações?

 

J7. O senhor acha que a possibilidade de ruptura é discutida no meio militar; e como ela se daria na prática?

ARS7. Não tenho conhecimento e se soubesse, eu não revelaria. Entretanto, eu afirmo com certeza que, embora esse cenário seja aventado por alguns cidadãos preocupados com os rumos do País, ele não ocorrerá pela decisão da maioria dos eleitores, que não desejam tal desastre para o Brasil.

 

 ARS, Brasília, 3/Maio/2022 (Revisão: 19/Mai/2022)

  

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