O ex-procurador Deltan Dallagnol foi condenado pela Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a pagar indenização de R$ 75 mil por danos morais ao Sr. Lula por ter apresentado, em palestra, a caracterização do ex-presidiário como corrupto, condutor de atividades de corrupção e beneficiário dos recursos oriundos de ilicitudes.
Em consequência, o Sr. Lula declarou “ter pena dos moleques messiânicos da Lava Jato”. Ademais, mencionou que "eles tentaram quase que destruir (...) a Polícia Federal também teve delegados irresponsáveis, e teve um juiz irresponsável como cidadão que eu não vou dizer o nome dele".
Chamar alguém de honesto, incorruptível, defensor da ética, propagador da verdade e pertencente ao universo dos que possuem ilibada conduta, é permitido.
Se algum cidadão que, em discurso e na prática, se comporte de forma contrária às virtudes citadas, for nominado com os adjetivos e atributos devidos, é proibido. E, se alguém ousar fazê-lo é condenado a pagar indenização.
Por isso, a justiça criminal brasileira é classificada pelo World Justice Project em 112º. lugar em 139 países avaliados.
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[Divulgado na Folha de São Paulo online de 24/Mar/2022]
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