terça-feira, 22 de março de 2022

Supremas Cortes dos Estados Unidos, França e Brasil

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O ex-presidente Michel Temer tem defendido “que só há uma solução para quem se eleger presidente da República em outubro: propor um pacto nacional consistente para reconstruir as condições políticas e o País.”

Nesse sentido, o Sr. Temer argumenta que o ex-presidente Lula for o eleito, seus opositores, adeptos de Bolsonaro, se posicionarão contra as urnas eletrônicas, a Suprema Corte e o Tribunal Superior Eleitoral. Se Bolsonaro vencer, os lulistas vão para as ruas em estado de desequilíbrio e confusão. Ele acrescenta que quem ganhar “vai passar quatro anos atormentado, com denúncias, ameaças, pedidos de impeachment”.

Primeiro engano ou conspurcação da verdade: os bolsonaristas não se posicionarão contra as urnas eletrônicas, mas sim contra as urnas eletrônicas sem voto auditável como ocorre apenas no Brasil, Butão e Bangladesh, dentre os mais de 40 países que adotam processo eleitoral com urna eletrônica.

Ademais, o Sr. Temer não precisaria futucar o futuro, bastaria avaliar o papel da mídia, dos intelectuais e dos ministros do STF na ação deletéria contra o presidente Bolsonaro neste seu primeiro mandato. 

Mais do que isso, convém questionar as razões pelas quais os integrantes da Suprema Corte se comportam de forma tão inconsequente.

 

Pacto não resolve! As razões podem ser inferidas pela comparação dos perfis dos integrantes da Suprema dos Estados Unidos com os perfis dos integrantes do Supremo Tribunal Federal do Brasil.

Eis os atributos dos Ministros da Suprema Corte dos EUA: 

-    oito foram formados em Harvard ou Yale, e um em Notre Dame; 

-    todos têm consagrada carreira jurídica em instituições judiciais; 

-    oito foram juízes de tribunal, e a nona foi ‘Dean’ da Faculdade de Direito de Harvard e Procuradora-Geral;

-    nenhum advogou para organização criminosa ou para criminoso condenado em democracia; 

-    nenhum tem atividade empresarial polêmica; 

-    nenhum é casado com advogada que atua em questões passíveis de serem levadas à Suprema Corte; 

-    nenhum trata de questões fora das previsões da Carta Magna, especialmente, em questões envolvendo os demais poderes.

 

Pacto não resolve mesmo! 

Os integrantes do ‘Conseil constitutionnel’ ou da ‘Cour de Cassation’ da França (as duas instituições que dividem, naquele País, as funções que no Brasil cabem ao STF) estão no mesmo nível da Suprema Corte americana.

Então compreende-se, com clareza cristalina, as razões pelas quais, na avaliação da respeitada associação ‘World Justice Project’, a Justiça Criminal brasileira é a 112ª colocada em 139 países avaliados. 

Compreende-se também por que os integrantes da Suprema Corte brasileira são fonte de vergonha para os cidadãos brasileiros que prezam a liberdade, a verdade e a ética.

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[Divulgado no Estadão online de 22/Mar/2022]

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