O Tribunal Superior Eleitoral considerou ilícita a propaganda eleitoral de Bolsonaro, apresentada em vídeo, porque o ex-presidiário Lula é chamado de corrupto e ladrão. A alegação da corte eleitoral é que essa propaganda não obedece à prescrição constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade e, como tal, não segue a legislação eleitoral em vigor.
Segundo os juízes da corte eleitoral, o ex-presidiário julgado e condenado por 9 magistrados — em 3 instâncias da justiça (um juiz de Curitiba, 3 desembargadores do TRF-4 de Porto Alegre e 5 ministros do STJ de Brasília) — é presumivelmente inocente porque, embora pleno de provas, o processo e a condenação ocorreram em Curitiba, quando a rigor deveria ocorrer em Brasília ou em São Paulo.
Isso equivale a dizer que se o estupro da mãe de um juiz ocorrer em São Paulo, mas — por algum erro decorrente de falha de interpretação de tecnicalidade jurídica — o processo for julgado em Curitiba e, por provas inequívocas, o meliante for julgado e condenado, os respectivos julgamento e condenação devem ser anulados e o estuprador passa à condição de presumivelmente inocente e não culpado. Seria cômico se não fosse sórdido.
A justiça proibiu a propaganda que chama o ex-presidiário de ladrão e corrupto. Deve proibir mesmo. Medida acertada!
De qualquer sorte, subterfúgio há, para que a verdade jamais seja ignorada! A solução é simples: basta chamá-lo de ex-honesto, ex-corruPTo, ex-ladrão, ex-LuLARÁPIO, ex-condenado, ex-presidiário e ex-responsável pela maior crise moral, política e de corrupção da história do Brasil.
Até porque os brasileiros sabem que esse ex-tudo é o que as próximas gerações gostariam que não tivesse sequer existido. A simples existência dele é um trauma, um desastre, pela associação com a falsidade, com a desonestidade e com a corrupção; e, sobretudo, pelo péssimo exemplo que ele representa.
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[Divulgado no Facebook da Folha de São Paulo, em 13/Out/2022] |
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