Os auxiliares do pré-candidato Lula – ex-honesto, ex-corrupto, ex-condenado e ex-presidiário — divulgaram que os gastos com marqueteiro em sua campanha à presidência da República podem chegar a R$ 45 milhões.
O valor cogitado é muito baixo comparando-se com o que essa turma pretende “arrecadar” caso ganhe a eleição. No caso da certa e inequívoca derrota, serão utilizados os recursos “arrecadados” nos governos passados e que a justiça ainda não determinou a devolução.
É imperioso relembrar que a libertação absurda por um ministro da egrégia Suprema Corte não obriga a eliminação da atividade criminosa.
Os cidadãos estão conscientes e jamais permitirão que alguém com a “biografia corrida” do ex-presidiário os governe. Taí o cenário desenhado para outubro — com simplicidade e sem ofensas.
Esclarecimento imprescindível
Para se confirmar quão forçada foi a decisão que livrou o ex-presidente Lula de seu justo destino, é imperioso ressaltar que, em julho de 2017, no processo envolvendo o tríplex do Guarujá, esse meliante foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro, em primeira instância, pelo juiz Sergio Moro, da 3ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.
Em janeiro de 2018, ele teve a condenação do juiz Moro confirmada em segunda instância — com a pena ampliada para 12 anos e 1 mês de prisão — por três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.
Em abril de 2018, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou habeas corpus ao ex-presidente Lula, e autorizou sua prisão no caso do tríplex do Guarujá; o que equivale ao reconhecimento pela Suprema Corte da correção da condenação pela Justiça Federal e da confirmação pela 8ª Turma do TRF-4.
Em 2019, o ex-presidente Lula teve a condenação no processo do tríplex de Guarujá, confirmada em terceira instância — com a pena reduzida para 8 anos e 10 meses de prisão — por cinco ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Ademais, em fevereiro de 2019, no processo relativo ao sítio de Atibaia, ele foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro, em primeira instância, pela juíza substituta Gabriela Hardt da 3ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.
Em novembro de 2019, a condenação da juíza Hardt foi confirmada em segunda instância — com a pena ampliada para 17 anos de prisão — por três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.
O ministro Edson Fachin — aquele que, antes de ingressar no STF, na condição de procurador da República, fez campanha eleitoral para a candidata a presidente Dilma Roussef, do PT — anulou quatro processos movidos contra o ex-presidente Lula, na 13ª Vara Federal de Curitiba, incluídos o do tríplex de Guarujá e do sítio de Atibaia, o que resultou na sua libertação depois de mais de 500 dias de prisão na Polícia Federal, em Curitiba, e tornou-o um ex-honesto, ex-corrupto, ex-condenado e ex-presidiário.
Enfatize-se que, monocraticamente, o ministro Fachin, anulou a condenação que foi proferida ou confirmada por 10 magistrados (juízes, desembargadores e ministros), em primeira, segunda e terceira instâncias (Justiça Federal, TRF-4 e STJ), bem como por 6 ministros da Suprema Corte.
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[Divulgado no Estadão online de 4/Mar/2022]
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